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Educação Financeira

Reforma tributária: como a nova regra vai pesar no bolso do consumidor?

Matéria foi aprovada na madrugada desta sexta-feira (7) na Câmara; agentes do mercado tentam medir os impactos

Reforma tributária: como a nova regra vai pesar no bolso do consumidor?
Fernando Haddad, o ministro da Fazenda (Foto: Reuters/ Adriano Machado)
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  • O texto prevê a simplificação de impostos federais com a substituição de cinco tributos para apenas dois
  • A proposta também prevê a criação de uma cesta básica nacional e benefícios fiscais para produtos e serviços considerados essenciais
  • No entanto, o impacto dessas mudanças só deve ser sentida quando o Congresso definir a alíquota dos novos produtos

A reforma tributária foi aprovada na madrugada desta sexta-feira (7) na Câmara dos Deputados com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções ao projeto. A proposta que tramita no Congresso prevê simplificar o sistema tributário do País. No entanto, os especialistas em finanças argumentam que ainda é cedo para mensurar o impacto das mudanças no bolso do consumidor e que a tendência é que os preços se mantenham nos mesmos patamares atuais, pelo menos, no curto prazo.

A proposta inicial prevê a extinção de cinco impostos para dar espaço apenas para dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos municípios, enquanto o CBS ficará responsável por unificar os impostos federais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A alíquota geral dos tributos ainda não foi definida, mas as estimativas do governo apontavam para um porcentual de 25% como a ideal para manter a atual carga tributária. Além disso, alguns produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, mas a lista dos itens que devem entrar nesse benefício fiscal deve ser definida em lei complementar.

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“A ideia central consiste em simplificar a complexidade do sistema tributário e não necessariamente diminuir a carga tributária. Portanto, isso não significa que o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, irá pagar menos impostos de forma generalizada”, explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio-fundador da RMS Advogados.

Por esse motivo,  a dimensão do impacto no bolso do consumidor só deve acontecer com a definição das alíquotas para os dois novos impostos. A partir daí, vai ser possível mensurar se os preços de itens essenciais e não essenciais sofrerão alteração. “Esperamos uma redução de em torno de 1% e isso não muda a vida financeira do consumidor no curto prazo”, afirmou William Eid, coordenador de centro de estudos da FGV de São Paulo.

Especialistas recomendam que os consumidores tenham calma e acompanhem as discussões sobre as alíquotas dos produtos e serviços que devem receber algum benefício fiscal. “Nós ainda vamos ter alíquotas teste, leis complementares e ajustes ainda serão realizados. Então, é preciso ter calma”, ressalta Gabriel Quintanilha, professor convidado de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-RJ) e mestre em economia

A proposta também prevê a criação de uma cesta básica nacional, na qual os produtos terão alíquota zero. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a medida foi considerada um dos principais avanços da reforma tributária.

Apesar da comemoração, a desoneração só deve garantir que não haja elevação de preços dos produtos para a população, em especial, para as faixas de renda mais pobres do País. Itens da cesta básica já possuem isenções ou benefícios fiscais dadas por Estados e municípios. Com a reforma tributária, a previsão é que eles recebam o mesmo tratamento em todo território nacional.

“O que podemos esperar é uma ampliação de rol de produtos que podem ser incluídos na cesta básica nacional para evitar um aumento de carga tributária”, diz Rafael Cruz, advogado tributarista, sócio do escritório Fonteles Advocacia Empresarial. Por esse motivo, os consumidores não devem ver diferença nos preços no curto prazo com a reforma.

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Já no setor de serviços, há possibilidade dos consumidores se depararem no futuro com valores mais altos. Segundo Daniela Froener, sócia da Silva Lopes Advogados, o setor é um dos que possuem a menor carga tributária do país. “Há serviços que pagam uma tributação de 8,5%. Então, com a reforma, pode ser que haja uma troca de 8,5% para 25% (alíquota prevista pelo governo)”, afirma.

No entanto, como o texto prevê a simplificação do sistema tributário e pode atrair, como consequência, mais investimentos, o encarecimento dos serviços pode ser compensado pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Implementação da reforma tributária

A implementação da reforma tributária estará completa apenas em 2033. Até lá, o sistema fiscal brasileiro caminhará progressivamente para o novo sistema, no intuito que os contribuintes e as empresas tenham tempo de se adaptar ao novo regramento. “Propõe-se a extinção gradativa de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos por dois novos tributos: o IBS, cuja competência seria compartilhada entre Estados e municípios, e pela CBS, de competência da União”, comenta André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da UFMG.

As alíquotas praticadas na reforma tributária ainda serão determinadas por meio de lei complementar (LC). A expectativa é que a emenda constitucional da reforma tributária seja promulgada neste ano, mas as LCs sejam discutidas e apreciadas pelo Congresso somente no ano que vem.

Haverá também um período de transição de implementação desses tributos. A transição começaria em 2026 com um CBS de apenas 1% para testar o sistema, para que as alíquotas dos novos impostos sejam calibradas. Em 2027, a CBS entra em vigor totalmente, e a transição do IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

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